De Vendedor De Celular A Dono De Startup

A votação de domingo (7/10) tem regras especiais em numerosos estilos pela legislação eleitoral. Estas tratam do emprego de instrumentos (como camisetas, adesivos e bandeiras), dos procedimentos eleitorais e da propaganda de candidatos. Contudo, no caso do emprego da internet por eleitores, as normas abrem espaço pra interpretações várias. Diante disso, quem for votar precisa se avisar e ter cuidado nas eleições 2018 , alertam especialistas ouvidos na Agência Brasil. A mesma norma afirma que “a manifestação espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político eleitoral, mesmo que ante a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido político, não será considerada propaganda eleitoral”.

A legislação, por um lado, assegura o certo de livre manifestação do eleitor, inclusive na web. Por outro, veda um conjunto de condutas no dia da eleição, como a boca de urna, a publicação de outras mensagens e conteúdos impulsionados. Poderia, assim sendo, uma mensagem numa mídia social por este domingo ser considerada boca de urna? Ou só o seria com definido conteúdo (como, por exemplo, pedido percebível de voto)?

As proibições a respeito de propaganda eleitoral valem pra eleitores ou somente candidatos ou partidos? Como isso talvez pode ser averiguado e fiscalizado? Frente a numerosas perguntas deixadas na legislação eleitoral, a Agência Brasil consultou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A reportagem consultou professores e advogados especializados em certo eleitoral. E encontrou posições divergentes a respeito do tópico. Alessandro Costa, especialista em direito eleitoral e professor no Instituto de Direito Público (IDP) e no Centro Universitário do Brasília (UniCeub). Na avaliação do ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF), Bruno Rangel, as publicações de eleitores pela web não poderiam ser enquadradas como boca de urna.

  • Adolescência exige dieta de calorias incalculáveis
  • 1 História 1.1 Finanças
  • AppCleaner zoom_out_map
  • Blogs – Ganhar dinheiro com Blog
  • trinta e cinco – Utilize um sofá sem braços
  • Pó contorno: Ruby Rose

Já pro advogado eleitoral Gabriel Vilarim a divulgação de mensagens na web poderá ser enquadrada como boca de urna, sendo, sendo assim, passível de punição. Uma segunda polêmica seria se as proibições relativas à propaganda eleitoral valeriam bem como pra votantes ou somente pra candidatos. Para o advogado especializado em justo eleitoral Ademar Costa, a explicação do que poderá e do que não pode pela internet passa por caracterizar o que precisa ser considerado propaganda eleitoral.

Na posição do professor Alessandro Costa, a descrição de propaganda eleitoral varia conforme o tipo de abordagem nas redes. A manifestação de suporte do usuário “normal” seria permitida. Mas no caso de pessoas com intervenção fora tuas redes (como blogueiros ou os chamados “influencers”), a tentativa de convencer seguidores poderia ser passível de questionamentos. Na interpretação do ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF Bruno Rangel, estas proibições referentes à propaganda eleitoral seriam direcionadas só para que pessoas está concorrendo e pra partidos. Aos eleitores, valeria a garantia da autonomia de sentença. A exceção seria somente em casos em que a divulgação de mensagens contou com a anuência de um candidato. Contudo, o advogado alerta que em função da ausência de compreensão o eleitor deve ter cautela.

Eu fico muito à vontade de te narrar isso, Flávia C, porque não possuo definitivamente nada contra ti, aliás contra ninguém neste local. Comovente, Junius. Mas sem necessidade. Ninguém está “fritando” o OS2. Podia ser qualquer outro ex-administrador, não tem absolutamente nada a observar com o OS2 em típico. O único problema é a userbox de administrador na página de um não administrador (por sorte, o OS2).